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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

TOMMY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOMMY
Processo INPI
815423276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200073365 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CNPJ (filial para matriz) e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de março de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2574PetiçãoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1355Recurso negado19/11/1996

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1113Registro31/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1107Retribuição decenal18/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1084Deferimento10/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.