(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TOMMY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOMMY

ST13

BR500000815423276

Classe

31

Pedido

815423276

Registro

815423276

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/92
  5. Concessão31/03/92
  6. Vigente31/03/32

Registro concedido em 31/03/1992 e em vigor até 31/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

07/03/1990

Data de registro

31/03/1992

Data de expiração

31/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIER AGRO LTDA

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animaisArtigos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250012185 (29/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, com base na decisão oriunda do Juízo da 4ª Vara Cível de Osasco. Processo n° 0003901-90.2021.8.26.0405. Processo SEI n° 52402.012238/2025-15.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230483623 (05/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PREMIER AGRO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: PREMIER AGRO LTDA

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220012372 (11/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200073365 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CNPJ (filial para matriz) e sede alterados.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110216581 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2305

10/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CARGILL AGRÍCOLA S.A.

RPI 1549

12/09/2000

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1377

22/04/1997

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1355

19/11/1996

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) PET. (SP) 017133 DE 26/05/92 * INT. MOMSEN , LEONARDOS

RPI 1218

05/04/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1113

31/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1107

18/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

RPI 1059

19/03/1991

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TOMMY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.