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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

SAVIO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAVIO
Processo INPI
812876490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200047061 (13/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
21.361.223/0001-54
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Recurso provido11/07/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2735Retificação06/06/2023

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2574RecursoEsta publicação05/05/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2045Renovação16/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SAVIO, Recurso na RPI nº 2574 | TrademarkIQ