Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
BOLT PADRÃO MONTADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RKM COMÉRCIO DE PEÇAS E BATERIAS LTDA
- 51.188.782/0001-75
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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