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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

GRÃOS DE IBIRACI CAFÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GRÃOS DE IBIRACI CAFÉ
Processo INPI
918495652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA APARECIDA BORDINI BÉRGAMO 16764313814
41.670.494/0001-07
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
21 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRÃOS DE IBIRACI CAFÉ, Deferimento na RPI nº 2573 | TrademarkIQ