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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

N SSC NAPOLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca N SSC NAPOLI
Processo INPI
918489180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Estabelece o art. 1º do Decreto Lei 204/67 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0204.htm):Art 1º A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei.A Caixa Econômica autoriza empresários a gerir casas lotéricas (mas não a realizar os sorteios) de acordo com uma resolução interna, que tem base na Lei 8987/95. Em razão deste Decreto Lei, foi adicionada a expressão "venda de bilhetes de loteria" à especificação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
S.S.C. NAPOLI S.P.A.
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
18 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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