SERTÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 850190347653 vinculada ao processo 824132424. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824132424 (S10 SERTÕES) e Processo 902916475 (Sertão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DUNAS RACE PROMOÇÕES S.A.
- 01.121.018/0001-04
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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