Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
CRONOGRAMA CAPILAR 3 EM 1
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FC10 PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 51.098.890/0001-57
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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