REDE BRASILEIRA DE APRENDIZAGEM CRIATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o item "Atividades voltadas para a implantação de abordagens de aprendizagem criativa, mais objetivas, criativas e interessantes em escolas públicas e espaços não-formais de ensino" tendo em vista que este é considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LEMANN
- 13.691.751/0001-43
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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