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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

Nutrisempre Produtos Naturais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Nutrisempre Produtos Naturais
Processo INPI
918472539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIVIEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.321.482/0001-56
Data de depósito
17 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2766Nulidade09/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2612Nulidade26/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2604Registro01/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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