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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

ADCON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ADCON
Processo INPI
918471133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADCO INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA CONCRETO LTDA
33.912.495/0001-84
Procurador ou escritório
NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
Data de depósito
16 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADCON, Deferimento na RPI nº 2573 | TrademarkIQ