Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
HYDRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JURUENA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.
- 07.655.515/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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