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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

Queridoca

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Queridoca
Processo INPI
918465222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, para excluir o item "comércio de acessórios", considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
QUERIDOCA2 COMERCIO E CONFECÇÃO EIRELI ME
13.206.448/0001-08
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Queridoca, Deferimento na RPI nº 2573 | TrademarkIQ