Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
SANTO LIMÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LISIANE ANTUNHA GARCIA DE ARAUJO 35282343851
- 35.069.206/0001-52
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)