$hock
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915265095 (SHOCK JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824348842 (SPORT SHOCK), Processo 903639335 (SHOCK COACH), Processo 900962151 (SPORT SHOCK FITNESS), Processo 901013021 (CHOQUE CONCEPT), Processo 903532670 (SHOCK STREET WEAR), Processo 827212968 (SHOCK S) e Processo 825054516 (SHOKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- $HOCK
- 35.102.802/0001-97
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar