Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
TITI NO BACO CREMA BLEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JCM TABACO DO BRASIL EIRELI
- 38.010.131/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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