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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

Processo nº 918454808

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

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Processo INPI
918454808
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
20.710.621/0001-76
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
15 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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