VIVA LOBATO CULTURA, EDUCAÇÃO E ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro de patronímico notório como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do patronímico como marca.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA ARTISTICA LTDA
- 04.036.235/0001-94
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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