LAGOS 022
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto 3.996/2001, a tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por autoridades certificadoras integrantes da ICP-Brasil (lista disponível em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura). Tendo em vista que a certificação da procuração eletrônica apresentada não foi homologada no âmbito da ICP-Brasil, reapresente procuração devidamente assinada, ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- P. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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