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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

NATI MODAS A MODA DA MULHER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca NATI MODAS A MODA DA MULHER
Processo INPI
918440548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904453790 (NATY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LAUDICLÉIA JOSÉ CAJUEIRO ARAÚJO
21.243.567/0001-69
Data de depósito
12 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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