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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

MADEIREIRA BARREIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MADEIREIRA BARREIRA
Processo INPI
918432308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente Procuração devidamente assinada pelos sócios, tendo em vista que a cláusula sétima do contrato social anexado à petição inicial exige a representação conjunta da sociedade. Adicionalmente, reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que o item "Comércio de artefatos" é genérico. Cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
MADEIREIRA BARREIRAS LTDA ME
07.413.856/0001-38
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
11 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2588Deferimento11/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MADEIREIRA BARREIRA, Exigência na RPI nº 2573 | TrademarkIQ