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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

Processo nº 918400554

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

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Processo INPI
918400554
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
74.014.747/0001-35
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
7 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Retificação08/09/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 918400554, Deferimento na RPI nº 2573 | TrademarkIQ