Gaiteiro Arroz Exxtra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815066643 (ARROZ EXTRA), Processo 823058263 (EXTRA), Processo 902141627 (EXTRA), Processo 814824340 (EXTRA), Processo 824123468 (EXTRA), Processo 827329679 (EXTRA), Processo 828038775 (EXTRA) e Processo 828038333 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GAITEIRO ALIMENTOS LTDA.
- 91.670.430/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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