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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

CHOICE REBEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CHOICE REBEL
Processo INPI
918333148
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200008316 (13/01/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): ALESSANDRA GOMES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
THE BODY SHOP INTERNATIONAL LIMITED
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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