Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
RENOVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
lterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [para limpeza] para o item "algodão" e excluído o item "espuma" por não pertencer à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA ME
- 15.489.976/0001-47
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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