REHEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821280716 (RHEEM DO BRASIL), Processo 814882714 (RHEEM), Processo 006220258 (RHEEM), Processo 822945541 (RHEEM) e Processo 814882765 (RHEEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa Rheem Manufacturing Company.
Sobre a marca
- Titular
- REHEM CLIMATIZAÇÃO DO BRASIL LTDA. - ME
- 10.662.545/0001-17
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)