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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DORA JULIÊ KIDS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DORA JULIÊ KIDS
Processo INPI
917703243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA ALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO
17.247.710/0001-13
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DORA JULIÊ KIDS, Deferimento na RPI nº 2573 | TrademarkIQ