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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

CALM+zen

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca CALM+zen
Processo INPI
917614372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917384016 e 914209299. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827198434 (ZEN), Processo 912068647 (CALMOZEN), Processo 914365576 (CALMOZEN) e Processo 917349954 (ZenCalm). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
05.879.626/0001-33
Data de depósito
27 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2553Oposição10/12/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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