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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

EXTREME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTREME
Processo INPI
917504577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CODINTER DO BRASIL EQUIPAMENTOS S.A.
29.656.656/0001-49
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
12 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2551Oposição26/11/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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