ANTUNES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação de produtos requisitada permanece com itens de classes diversas. Reapresente especificação, que deverá ser restrita a itens de uma única classe. Observe que a opção pela NCL (11) 07 altera o escopo dos itens originalmente assinalados ? os quais, se considerados como partes de produtos acabados, devem acompanhar a classe destes.Constata-se que "panelas a vapor", "panelas de cozinhar milho", "grelhadores", "vitrines de exposição" e "vitrines de exposição de alimentos" poderão ser classificados na NCL (11) 11 (se elétricos) ou na NCL (11) 20 (no caso das vitrines não elétricas) ou ainda na NCL (11) 21 , se incluir os utensílios de cozinhar mencionados (se não elétricos) e os distribuidores de copos. Por fim, necessário atentar para a possibilidade de aplicação do inciso XX do art.124 da LPI, uma vez que o requerente já é titular de anterioridades idênticas nas classes 11 e 20.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. ANTUNES & CO.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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