FÓRMULA X
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190237538 (29/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): CARPE DIEM FARMACIAS LTDA Procurador: Elaisa Bagatelli Barbosa Detalhes do despacho:Em cumprimento ao Art. 220 da LPI (aproveitamento dos atos das partes), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2533, de 23/07/2019, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850190196502, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é
Sobre a marca
- Titular
- FÓRMULA X EIRELI
- 29.820.237/0001-09
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)