Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
FÓRMULA X
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190196502 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CARPE DIEM FARMACIAS LTDA Procurador: Elaisa Bagatelli Barbosa Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI POR PARTE DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- FÓRMULA X EIRELI
- 29.820.237/0001-09
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)