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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

ARTE FLORES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTE FLORES
Processo INPI
912637951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180315753 (12/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME
84.053.164/0001-77
Data de depósito
27 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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