Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
Dermatologie Avancée
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180315972 (13/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DERMATO-MÉDIC COSMECÊUTICA DO BRASIL LTDA - EPP Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- DERMATO-MÉDIC COSMECÊUTICA DO BRASIL LTDA - EPP
- 27.022.694/0001-14
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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