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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

VILLA FORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VILLA FORTE
Processo INPI
912331330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
'VILLA FORTE CONFECÇÕES LTDA - EPP'
02.875.480/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482Sobrestamento31/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VILLA FORTE, Deferimento na RPI nº 2573 | TrademarkIQ