Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
VILLA FORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILLA FORTE
- Processo INPI
- 912331330
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'VILLA FORTE CONFECÇÕES LTDA - EPP'
- 02.875.480/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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