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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

CAFÉ do FRUTO arábica do cerrado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ do FRUTO arábica do cerrado
Processo INPI
912043784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180307143 (06/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KEZIA NAHRA RAMOS SOUZA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
KEZIA NAHRA RAMOS SOUZA
14.051.689/0001-98
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
13 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2479Indeferimento10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2417Oposição02/05/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2400Publicação03/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAFÉ do FRUTO arábica do cerrado, Recurso negado na RPI nº 2573 | TrademarkIQ