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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

ICN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ICN
Processo INPI
912003383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180310026 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPORT CLUBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

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Sobre a marca

Titular
ICN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
34.126.634/0001-07
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2573Recurso providoEsta publicação28/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2479Indeferimento10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2417Oposição02/05/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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