Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
GLÓRIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180300832 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA. ME Procurador: Vera Lúcia Dias Lindner
Sobre a marca
- Titular
- Material de Construção Nossa Senhora da Gloria Ltda. ME
- 73.568.917/0001-60
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)