Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
DR. MORO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Dr. Moro", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- HL BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.209.278/0001-48
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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