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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DR. MORO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. MORO
Processo INPI
910759413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Dr. Moro", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
HL BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.209.278/0001-48
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2456Exigência30/01/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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