AUTO PEÇAS OK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180301090 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAVENA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200054643 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): JOÃO BATISTA PIRES KERSCHNER Detalhes do despacho:Não foi apresentada qualquer documentação referente à transferência de titularidade. Apresente o documento de cessão ou outros pertinentes à transferência solicitada. Observar o disposto no Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2573Recurso providoEsta publicação28/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2573Exigência28/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)