Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
SEQUOIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190338515 (11/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE OUTROS MOTIVOS N° 850190338888, DE 11/10/2019, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2547, DE 29/10/2019.
Sobre a marca
- Titular
- SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
- 01.599.101/0001-93
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)