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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

LANCHONETE E PIZZARIA MARAVILHA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LANCHONETE E PIZZARIA MARAVILHA
Processo INPI
907339026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180312346 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADEMIR BONATTO Procurador: Paulo Gomes Paulista

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2479Indeferimento10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2380Sobrestamento16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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