Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
JAMBO SUPERMERCADOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
JAMBO SUPERMERCADOS
- Processo INPI
- 907201059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904593819 (JAMBO pet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)