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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

Nutrimais JLC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Nutrimais JLC
Processo INPI
906103746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831277882 (NUTRIMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JLC - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. EPP
04.357.931/0001-00
Data de depósito
11 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2660Recurso negado28/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2598Recurso20/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2444Sobrestamento07/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2226Exigência03/09/2013

    Exigência formal

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