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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

ENOBOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

ENOBOM
Processo INPI
905674995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814019951 (TABS BY ENO), Processo 826632297 (ENORESSACA), Processo 827007817 (ENO FIZZTAB), Processo 818653779 (ENO SELTZER), Processo 825629020 (ENOHEPAT), Processo 826635660 (ENOTABS), Processo 811026728 (SAL DE FRUTA ENO PLUS), Processo 816939160 (ENO RENOVA), Processo 818773910 (ENO ANSWER), Processo 002416603 (ENO), Processo 826639216 (ENOINSTANT), Processo 824934180 (ENO GRIP), Processo 824934164 (ENOGRIP), Processo 824934199 (GRIP ENO) e Processo 831199385 (ENO HIDROX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
02.814.497/0001-07
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2330Sobrestamento01/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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