DROGARIAS ULTRA POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
26Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2573RegistroEsta publicação28/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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