Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
DEFINIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEDAL QUIMICA DO BRASIL LTDA ME
- 02.725.983/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.