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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

BELLUNO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

BELLUNO
Processo INPI
903971003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFE BELLUNO LTDA
31.536.914/0001-03
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2276Sobrestamento19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.