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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

SEGURALTA BOLSA DE SEGUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SEGURALTA BOLSA DE SEGUROS
Processo INPI
901580279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190407299 (06/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: ZANON & ZANON CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZANON & ZANON CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
24.592.989/0001-38
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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