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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

REDESUL DE COMUNICAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca REDESUL DE COMUNICAÇÃO
Processo INPI
900666730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800200114021 (07/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou gr

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE
87.832.119/0001-09
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Despacho anulado19/05/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2372Exigência21/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2359Exigência22/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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